Saltar para: Posts [1], Pesquisa e Arquivos [2]



Eleição dos vogais da Junta de Freguesia

por José Henrique Cunha, em 15.10.13

 

O cidadão que encabeçou a lista mais votada, sabe que será o presidente da junta.

O presidente da junta tem competências próprias, contudo as deliberações da junta são tomadas pelo executivo – presidente e vogais.

Os vogais da junta, ainda que eleitos pela assembleia, são propostos pelo presidente da junta. Com esta condição a Lei pretende atenuar os riscos de isolamento do presidente da junta, que irá propor elementos com quem esteja disposto a trabalhar. No limite, terá de fazer um acordo com os membros da assembleia, adoptando uma solução de compromisso.

 

Se o partido mais votado tiver obtido a maioria absoluta, o presidente da junta poderá propor os vogais com a segurança de que a assembleia aprovará a sua proposta. Mas se tiver apenas maioria relativa, terá necessariamente de negociar com outras forças politicas, estabelecendo acordos de gestão, envolvendo uma das forças políticos ou todas elas. Em teoria, não havendo maioria absoluta, é mais correcta a inclusão de todas as forças politicas na junta, de modo a que fiquem envolvidas na administração da freguesia. Mas tal depende, em larga medida, do relacionamento existente. Havendo três forças politicas representadas na assembleia, o mais frequente é o acordo ser efetuado apenas com uma das forças vencidas.

 

Após o apuramento eleitoral decorrerá um processo negocial, sério ou simulado. Por vezes, quem ganhou já decidiu excluir da junta a segunda ou terceira força, mas para não recair sobre si o ónus da exclusão simula que está interessado em negociar, apresentando condições inaceitáveis.

É louvável, embora de difícil concretização, a postura da força derrotada que se coloca inteiramente à disposição da vencedora, aceitando quaiquer pelouros ou áreas de actividade que lhe sejam distribuídos.

Poderão surgir situações de impasse, de rejeição dos elementos propostos, mas não será possível a imposição de elementos da junta contra a vontade do presidente.

 

A eleição da mesa da assembleia é precedida, quase sempre, por um acordo entre as forças politicas representadas na assembleia, que pode ser um complemento do acordo mais amplo para a constituição do executivo.

 

Os acordos de gestão entre as forças politicas não são, normalmente, reduzidas a escrito. A boa fé impõe o seu cumprimento pelo período do mandato, tanto mais que a assembleia tem poderes para eleger os vogais da junta, mas já não tem poderes para os demitir.

Claro que isso não significa que se tenha sempre de votar da mesma forma. Mas documentos básicos, como as opções do plano de actividades, orçamento e relatório de gestão, devem merecer o voto favorável de quem se dispôs a formar o executivo.

 

Não é possível estar no governo e na oposição ao mesmo tempo. Partilhar a gestão implica solidariedade.

 

É contrario ao espírito democrático as forças perdedoras não viabilizarem a constituição do executivo, aproveitando-se do facto de, em conjunto, possuírem mais elementos na assembleia do que a força vencedora.

 

Texto adaptado do livro: Guia do Autarca – 2ª Edição - 2005


Autoria e outros dados (tags, etc)


José Henrique Cunha

foto do autor


Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

calendário

Outubro 2013

D S T Q Q S S
12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031



Links

CEC 2012

Informação